ESPECIAL CONCURSO DO INSS III - ASSISTÊNCIA SOCIAL
A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Aqui, o requisito básico é a necessidade do assistido. Concede benefício de um salário mínimo ao idoso (65 anos ou mais) e ao deficiente que não têm condições de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pelas respectivas famílias.
Diretrizes (CF, art. 204):
a) descentralização político-administrativa;
b) participação da população.
Regulamentação: Lei 8.742/93, a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
As prestações assistenciais dividem-se em benefícios (pecuniárias) e serviços (não pecuniárias). Os principais benefícios são as prestações continuadas de um salário mínimo ao idoso ou deficiente incapaz de prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família e as prestações eventuais: auxílio-maternidade e auxílio-morte.
Competência para legislar sobre assistência social: concorrente da União, Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 24, XIV e XV, c/c, 30, II). Suas ações envolvem a articulação de todo Estado, mediante coordenação da União.
Considera-se incapaz de prover o sustento da pessoa idosa ou portadora de deficiência física a família cuja renda per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo (LOAS, art. 20).
Escrito por João Paulo Meneses Bezerra às 14:38:42
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