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TEMAS DE DIREITO


ESPECIAL CONCURSO DO INSS II - SAÚDE

A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à prevenção do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação (CF, art. 196). O acesso à saúde independe de pagamento e é irrestrito.

A execução de ações de saúde pode ser realizada diretamente pelo Estado ou através de terceiros, por pessoa física ou jurídica de direito privado (CF, art. 197).

A exploração de saúde privada não se confunde com a prestação de saúde pública por entidades privadas. No primeiro caso, os profissionais habilitados prestam serviços pelos quais cobram o preço que acharem justo (CF, art. 199). A saúde pública, por sua vez, é um dever do Poder Público, que pode conveniar-se com entes de natureza privada para prestá-lo, devendo o Estado remunerar a entidade pelo serviço.

Diretrizes da saúde pública ou do Sistema Único de Saúde - SUS (CF, art. 198):

a) descentralização;

b) atendimento integral;

c) participação da comunidade;

d) gratuidade;

e) universalidade.

Algumas competências do SUS estão elencadas no artigo 200 da Constituição Federal:

a) controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;

b) executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

c) ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;

d) participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico;

e) incrementar em sua área de atuação o desenvolvimento científico e tecnológico;

f) fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para o consumo humano;

g) participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;

h) colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.



Escrito por João Paulo Meneses Bezerra às 19:18:07
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